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Pagamento do Garantia-Safra 2023/2024 começa nesta terça (18). Veja quem pode se beneficiar

O Garantia-Safra, criado em 2002, é um programa essencial para milhões de agricultores familiares em todo o Brasil. Ele oferece um benefício financeiro crucial para aqueles que enfrentam perdas de produção devido a condições climáticas adversas, como secas ou enchentes.

Neste ciclo 2023/2024, o pagamento começa no dia 18 de outubro, beneficiando aproximadamente 800 mil agricultores. O valor total do benefício é de R$ 850,00, dividido em cinco parcelas de R$ 170,00. Essa iniciativa é uma importante ferramenta para garantir a segurança alimentar e a sobrevivência dessas famílias.

O programa opera com bases legais robustas e é financiado por recursos da União e dos estados. Além disso, oferece modalidades de pagamento digital e presencial, facilitando o acesso ao benefício.

Desde sua criação, o Garantia-Safra já disponibilizou bilhões de reais para milhões de famílias, consolidando-se como um pilar fundamental para a agricultura familiar no Brasil.

Principais Pontos

  • O Garantia-Safra é um programa criado em 2002 para apoiar agricultores familiares.
  • O pagamento do ciclo 2023/2024 começa em 18 de outubro.
  • O benefício é de R$ 850,00, dividido em cinco parcelas.
  • O programa atende cerca de 800 mil agricultores em 19 estados e no Distrito Federal.
  • O Garantia-Safra é financiado por recursos da União e dos estados.

Informações Básicas sobre o Garantia-Safra e o Seguro Safra

Desde sua criação, o Garantia-Safra tem sido uma ferramenta vital para a agricultura familiar no Brasil. Criado em 2002, o programa foi desenvolvido para proteger os agricultores contra perdas de produção causadas por condições climáticas adversas, como secas e enchentes.

Contextualização do Programa e Histórico

O Garantia-Safra surgiu como uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares, especialmente no Nordeste e em partes do Norte de Minas Gerais e Espírito Santo. Inicialmente, o programa focava nessas regiões, mas, ao longo dos anos, sua abrangência foi ampliada.

Hoje, o programa atende cerca de 800 mil beneficiários em 19 estados e no Distrito Federal. A evolução do Garantia-Safra inclui aprimoramentos na legislação e na operacionalização, garantindo maior eficiência e alcance.

Fundamentos Legais e Normativos

O Garantia-Safra foi instituído pela Lei nº 10.420/2002 e regulamentado por decretos e portarias que definem seus critérios e procedimentos. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar desempenha um papel central na gestão e implementação do programa.

Um dos pilares do programa é o controle de excesso, que visa mitigar os riscos climáticos e garantir a segurança dos agricultores. Além disso, o programa é financiado por recursos da União e dos estados, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento agrário.

O impacto do Garantia-Safra pode ser observado em municípios como Bahia e Sergipe, onde milhares de famílias foram beneficiadas. Em 2025, o programa prevê um investimento de mais de R$ 1 bilhão, consolidando sua importância para a renda familiar mensal e a economia local.

Critérios e Inscrições para Agricultores Familiares

Agricultores interessados no benefício devem atender a condições de renda e cultivo definidas pelo programa. Para participar, é necessário comprovar uma renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e cultivar uma área entre 0,6 e 5,0 hectares.

As culturas permitidas incluem milho, feijão, arroz, mandioca e algodão. Esses critérios garantem que o apoio seja direcionado a quem realmente precisa, fortalecendo a agricultura familiar.

Requisitos para Participação e Documentação Necessária

Além da renda e da área de cultivo, os agricultores precisam ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa. A DAP é um documento essencial que comprova a condição de agricultor familiar.

Outros documentos pessoais, como CPF e comprovante de residência, também são exigidos. A comprovação correta desses dados é fundamental para a validação da inscrição.

Processo de Inscrição e Pagamento Simbólico

As inscrições são realizadas nas secretarias municipais ou sindicatos rurais. O agricultor deve preencher o formulário e apresentar toda a documentação necessária.

Um pagamento simbólico de R$ 24, efetuado via boleto bancário, é exigido como parte do processo. Esse valor contribui para a manutenção do programa e garante o comprometimento dos participantes.

Após a inscrição, os dados são validados pelo sistema oficial. É importante verificar todas as informações antes do envio, evitando erros que possam atrasar o processo.

Fluxo Operacional e Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra

O Garantia-Safra opera com um fluxo de trabalho organizado em três macroprocessos essenciais: Implementação, Verificação de Perdas e Pagamento. Essas etapas garantem que o programa atenda de forma eficiente aos agricultores familiares, especialmente em regiões sistematicamente sujeitas a perdas devido a fenômenos climáticos.

Macroprocessos: Implementação, Verificação e Pagamento

A fase de Implementação começa com o monitoramento das adesões ao programa. Agricultores que possuam renda familiar dentro dos critérios estabelecidos são incluídos no sistema. A adesão é feita por meio de secretarias municipais ou sindicatos rurais, com a comprovação de documentos como a DAP.

Na etapa de Verificação de Perdas, são realizadas vistorias e levantamentos de dados agronômicos e meteorológicos. Municípios sistematicamente sujeitos a estiagem ou excesso hídrico são priorizados. O objetivo é garantir que as perdas sejam comprovadas de forma transparente e precisa.

O Pagamento é a etapa final, onde a folha de pagamento é produzida e analisada. Bloqueios e desbloqueios são gerenciados de acordo com as informações validadas. O valor do benefício é distribuído em parcelas, garantindo o apoio contínuo aos agricultores.

Utilização do Sistema de Gerenciamento (SGGS)

O Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS) é a ferramenta central para a operacionalização do programa. Ele gerencia módulos específicos, como adesões, verificações e pagamentos, com o apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).

O SGGS permite o monitoramento contínuo dos agricultores, garantindo que o programa alcance seu objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência. Em 2023, o sistema atendeu cerca de 800 mil agricultores, consolidando sua importância para a renda familiar em regiões vulneráveis.

“O SGGS é fundamental para a eficiência do Garantia-Safra, permitindo a gestão precisa de dados e o apoio rápido aos agricultores.”

Além disso, o sistema é atualizado regularmente pela CGTI, garantindo que as informações estejam sempre alinhadas com as necessidades do programa. Culturas como o algodão e outras são monitoradas de perto, especialmente em áreas propensas a excesso hídrico ou estiagem.

O fluxo operacional do Garantia-Safra, aliado ao SGGS, demonstra o compromisso do programa com a sustentabilidade e a segurança dos agricultores familiares. Com isso, o Garantia-Safra continua sendo uma ferramenta essencial para o desenvolvimento agrário no Brasil.

Conclusão

O Garantia-Safra tem se mostrado essencial para garantir a sobrevivência de milhares de famílias rurais. O programa oferece condições mínimas de sobrevivência para agricultores que enfrentam perdas devido à estiagem ou excesso hídrico. Isso é especialmente importante em municípios sistematicamente sujeitos a essas adversidades.

Além disso, o processo de inscrição e o sistema de gerenciamento garantem transparência e eficiência. Agricultores que possuam renda dentro dos critérios estabelecidos podem contar com esse apoio, que contribui para a estabilidade financeira e a segurança alimentar.

O impacto do programa é evidente, especialmente em regiões onde a agricultura familiar é a principal fonte de sustento. Com isso, o Garantia-Safra se consolida como um meio crucial para o desenvolvimento agrário e a redução das desigualdades no campo.

FAQ

Q: Quando começam os pagamentos do Garantia-Safra 2023/2024?

A: Os pagamentos do Garantia-Safra 2023/2024 começaram na terça-feira, 18 de outubro de 2023.

Q: Quem tem direito ao benefício do Garantia-Safra?

A: Agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perdas por estiagem ou excesso hídrico, que possuam renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, podem se inscrever.

Q: Qual é o objetivo principal do Garantia-Safra?

A: O programa visa garantir condições mínimas de sobrevivência para agricultores familiares que sofrem perdas significativas em suas safras devido a fenômenos climáticos adversos.

Q: Quais são os requisitos para participar do Garantia-Safra?

A: Para participar, o agricultor familiar deve residir em municípios elegíveis, possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Q: Como funciona o processo de inscrição no Garantia-Safra?

A: O agricultor familiar deve se inscrever no programa por meio de sua associação ou sindicato rural, apresentando documentos como CPF, comprovante de residência e declaração de aptidão ao Pronaf (DAP).

Q: Qual é o valor do benefício pago pelo Garantia-Safra?

A: O valor do benefício é de R$ 850,00 por família, pago em parcela única, desde que haja perda de pelo menos 50% da safra devido a estiagem ou excesso hídrico.

Q: Quais culturas são consideradas para o cálculo da perda da safra?

A: As principais culturas consideradas são milho, feijão, arroz, mandioca e algodão, entre outras que compõem a produção familiar.

Q: Como é feito o pagamento do Garantia-Safra?

A: O pagamento é realizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, ou através de cartão de benefício, conforme cadastro do agricultor.

Q: Qual é o papel do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Garantia-Safra?

A: O Ministério do Desenvolvimento Agrário é responsável pela coordenação, implementação e fiscalização do programa, em parceria com estados e municípios.

Q: O que é o Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS)?

A: O SGGS é uma plataforma digital utilizada para gerenciar todas as etapas do programa, desde a inscrição dos agricultores até o pagamento do benefício.

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